A sociedade sofreu um grande impacto econômico com a pandemia do coronavírus. No entanto, mesmo em um momento de incerteza relacionada à recuperação da economia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que monitora um conjunto de 47,2 milhões de beneficiários dos planos de saúde, não apontou desequilíbrio de ordem assistencial ou financeira no setor.
Ao longo de 2020, observamos o posicionamento tímido da agência reguladora de assistência médica, ao determinar a suspensão das cobranças de reajuste anual e faixa etária entre os meses de setembro e dezembro de 2020, com a diluição dos retroativos em 12 parcelas fixas e sucessivas a partir de janeiro de 2021.
De acordo com os dados divulgados pela agência, estima-se que mais de 25 milhões de beneficiários de convênios médicos tiveram o débito postergado para 2021. Contudo, a recomposição excluiu os contratos anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98, bem como os planos coletivos empresariais acima de 30 vidas, que já haviam divulgado o aumento.
Como consequência do desemprego, aliado à fragilidade dos consumidores na pandemia, principalmente os idosos, os boletins de monitoramento da ANS evidenciam um aumento e migração dos produtos coletivos empresariais para coletivos por adesão ou individuais e familiares.
Neste cenário de insegurança, vale lembrar que apenas 17% do total de beneficiários de assistência médica receberão um percentual máximo de 8,14%, apurado de acordo com a variação das despesas assistenciais entre 2018 e 2019, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluído o item específico do setor, uma vez que o percentual foi definido apenas para produtos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Porém, a ingerência da ANS tornou esse produto nada atrativo para os planos de saúde. A modalidade está cada vez mais rara no mercado.
Já os contratos coletivos, por adesão ou empresarial, sofrem reajustes ilimitados, sem prévia autorização da entidade. Além do aumento financeiro e por mudança de faixa etária, a operadora repassa a sinistralidade do grupo quando a despesa anual ultrapassa um determinado ponto de equilíbrio da receita.
O cálculo para apuração desse reajuste é uma incógnita, uma vez que não possui critério, tampouco parâmetro definido pelas operadoras.
Fonte: https://saude.abril.com.br/blog/com-a-palavra/o-brasileiro-tera-folego-para-manter-o-plano-de-saude-em-2021/